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Laudo de Insalubridade
Laudo de Insalubridade

Laudo de insalubridade

O Laudo Técnico de Avaliação de Insalubridade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e tem por objetivo a caracterização ou não do direito de percepção do adicional de insalubridade, evitando o pagamento indevido ou a omissão. Por outro lado, em se tratando de insalubridade, os levantamentos ambientais também permitem identificar e controlar eventuais riscos, de forma que a insalubridade possa ser “neutralizada” (cessando o pagamento do direito).

O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS. Parâmetros da NIOSH e ACGIH também norteiam as avaliações uma vez que a NR-15 não contempla parte significativa de muitas substâncias.

É através das avaliações quantitativas que é possível, identificar se o trabalhador terá ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Observando assim os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações. Um  estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação.