A LCA presta todo o suporte necessário aos seus clientes para o enquadramento dessa nova demanda normativa.
O eSocial é um projeto instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 idealizado em conjunto pela Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que visa coletar as informações referentes à várias obrigações acessórias hoje existentes.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.
O objetivo do eSocial?
A utilização do eSocial tem como objetivos:
I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – simplificar o cumprimento de obrigações;
III – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade de obrigações. O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude. Haverá maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o trabalhador e toda a sociedade e aumentam a concorrência desleal com os empregadores regulares.
A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema
Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.
Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos no eSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.
“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais. Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.
O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.
Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.