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Perfil Profissiográfico Previdenciário
Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030; os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial recebiam os formulários substituídos pelo PPP.

Observe-se também que o PPP foi instituído pela Instrução Normativa DC/INSS nº 78/2002, dentro do capítulo que trata da forma da comprovação do tempo de atividade habitual e permanente em condições nocivas à saúde, para fins de obtenção da aposentadoria especial. Todas as informações que devem constar do PPP se direcionam para este objetivo, ou seja, caracterizar as condições de trabalho para geração do benefício de aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico-laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).

A LCA dispõe seu corpo técnico para assessorar seus clientes quanto a essa obrigação legal das empresas. O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho – esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.

A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.

Conte com a experiência da LCA, para uma Gestão sólida no atendimento aos requisitos legais.