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PCMAT
PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

A Norma Regulamentadora – NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

São ações de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Seu objetivo é garantir, a integridade física e a saúde do colaborador da construção, incluindo pessoal contratados, subcontratados, fornecedores, contratantes, visitantes e todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?

Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;

Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

O fiscal deve solicitar ART do PCMAT e verificar:

  1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;
  2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;
  3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;

Conte com a experiência da LCA, para uma Gestão sólida no atendimento aos requisitos legais e estratégia na mitigação de riscos.

Informativo: As empresas que não cumprem a exigência desta norma estarão sujeita a penalidades que variam de multas a interdição do estabelecimento.